Relógio de ponto eletrônico: Entenda como funciona a nova portaria 671/21 e as suas mudanças na lei

Atualizada em fevereiro de 2022, a nova portaria 671/21 regulamenta o uso de relógios de ponto eletrônico para controle de jornada de trabalho. 

Ela estabelece novas regras para o uso dos dados registrados pelos relógios de ponto eletrônico, bem como as responsabilidades dos empregadores na guarda desses dados, buscando facilitar e modernizar a jornada de trabalho com segurança e praticidade.

Neste artigo, iremos apresentar quais foram as principais mudanças na nova lei e as principais diferenças entre as portarias antigas. Acompanhe a seguir e descubra com a gente!


O que muda com a nova portaria 671/21?

A principal mudança trazida pela nova portaria é a obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho em um dispositivo ou equipamento eletrônico, como um relógio de ponto eletrônico, por todos os empregadores.

Publicada em novembro de 2021, a nova portaria determina que o registro dos pontos deve ser computado em um sistema seguro, sendo proibido:
  • qualquer tipo de alterações ou eliminações de dados registrados pelo empregado;
  • restrições de horários para marcações de ponto;
  • marcação automática de ponto;
  • exigência do sistema para autorização prévia para marcação de hora extra.

A portaria 671/21 permite a pré-assinalação do período de repouso e a assinalação de ponto por excesso de jornada de trabalho regular.

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Como funcionavam as antigas portarias 1510 e 373?

A primeira publicação da Portaria 1510 registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2009 previa legalmente que os únicos métodos utilizados para marcação de ponto eram feitos de forma manual e/ou mecânica.

A partir da regulamentação das portarias, os relógios eletrônicos substituiram os livros-pontos, onde eram feitos os registros de cada colaborador da empresa.

Em 2011, com os avanços da portaria 373, o ponto eletrônico passou a ser utilizado por softwares de gestão de ponto, facilitando ainda mais o registro e a fiscalização dos empregados.


Tipos de ponto eletrônico

Com a nova portaria 671/21, agora existem três tipos de pontos eletrônicos oficiais que podem ser utilizados. Conheça abaixo: 
  • REP- C – Registro de ponto convencional;
  • REP-A – Equipamentos e programas para computadores que podem realizar o registro de jornada de trabalho;
  • REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto por software, feito para coleta de marcações e armazenamento de registro de pontos.

Esses dados podem ser facilmente monitorados pelo gerenciamento, o que torna esse sistema ideal para empresas que precisam fazer um controle preciso do tempo dos funcionários. Além disso, a assinatura eletrônica também evita fraudes no registro do ponto, o que garante maior transparência nas informações.

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Editorial, 17.AGOSTO.2022 | Postado em Geral


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