Obrigações
Todas empresas já estão liberadas para aderir ao NFC-e de forma volutária. Porém, o decreto define um calendário com as datas de corte por CNAE. Iniciando obrigação em junho de 2017 e encerrando o prazo para todos em dezembro de 2017.
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O NFC-e é a maior mudança de tecnologia em emissão de documentos fiscais dos últimos anos. Essa tecnologia custa bem menos que sua antessessora (PAF + ECF), gerando uma redução de custo de aquisição de aproximadamente 60%, velocidade nas operações fiscais e simplificação do processo de controles fiscais do contribuinte.
Custo
O custo mais impactante da automação comercial para o contribuinte era o ECF (Impressora fiscal), com a nova tecnologia o ECF deixa de ser obrigatório e essa substituição irá propocionar uma economia de aproximadamente 60% na aquisição da infraestrutura nescessária.
Conformidade Fiscal
A mudança de tecnologia exige mais atenção do seu fornecedor de solução (software comercial e serviços). As obrigações fiscais como SPED exigem atenção continua, sendo imprescindível que seu fornecedor esteja preparado para atender a 100% das suas demandas fiscais.