Entenda quais serão as mudanças no varejo com a nova utilização de código de barras em notas fiscais

Foi divulgado no dia 04 de junho de 2022 pela SEFAZ a Nota Técnica 2021.003 - versão 1.00, onde foram anunciadas novas exigências relacionadas ao código de barras em notas fiscais.

Tais alterações entrarão em vigor no dia 12 de setembro, por isso, se você possui algum estabelecimento comercial e atua no ramo varejista, é muito importante alertar-se sobre estas mudanças, facilitando a sua gestão fiscal. 

Esse artigo tem como  principal objetivo explicar as mudanças que ocorreram com a nova validação do dígito verificador do código de barras, e quais as novas preocupações que ela trará. Acompanhe com a gente a seguir e descubra. 



Qual o motivo desta mudança fiscal?

Devido a dificuldade de muitos varejistas em realizar o registro de seus produtos com código de barras inexistentes na base do SEFAZ, trazendo complicações para o setor financeiro e fiscal da sua empresa.

Isso muitas vezes pode acontecer com produtos que sejam importados, pois a sua padronização é diferente do nosso país, desta forma, é necessário realizar a validação do CB ao padrão brasileiro. 

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Validação de Código de Barras

As validações já podem ser feitas, assim como a validação do dígito verificador do código de barras, que pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos. O GTIN (Global Trade Item Number) é o código de barras utilizado em países europeus, utilizando o EAN (European Article Number ou Número de Artigo Europeu, em tradução livre).

A Nota Técnica 2021.003 – versão 1.00 inclui 2 fases, apresentando as novas regras de validação relacionadas ao cEAN e cEANTrib da NF-e.

Mas afinal, quais são as mudanças da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.00?


A partir de agora, a SEFAZ aceitará as notas fiscais eletrônicas e os arquivos SPED e nos GTINs nacionais com o prefixo 789 e 790. Sendo assim, é necessário verificar todos os códigos de barras em seus produtos e o seu cadastro. 
Resumidamente, o varejista não poderá mais criar um código de barras que não existe, nem utilizar os de origem em produtos importados. 

Os principais produtos que possuem esta obrigatoriedade na SEFAZ são:
  • Tabaco e seus sucedâneos manufaturados (NCM: 2401 a 2403);
  • Produtos farmacêuticos (NCM:3001 a 3006);
  • Brinquedos, jogos, artigos para divertimento (NCM: 9503 a 9505).  


Como adequar os seus produtos?

A melhor forma de adequar o registro fiscal de seus produtos é realizando a revisão de cadastro no SEFAZ. 

A segunda fase da NT, terá a sua validade no dia 12 de Junho de 2023. A SEFAZ irá atuar ainda mais rígida na fiscalização de produtos no setor varejista. Então, não perca tempo e atualize seu sistema fiscal para estar em dia com suas obrigações.

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Editorial, 21.SETEMBRO.2022 | Postado em Geral


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